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LeiJuris

Art. 20.89

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Poderá o cartório, paralelamente ao sistema de banco de dados elaborar fichas que serão arquivadas conforme os municípios, distritos, subdistritos e logradouros em que se situem os imóveis a que correspondem.
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