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Art. 20.76 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
São requisitos do registro no Livro nº 2: a) a data; b) o número e data da prenotação; c) o nome do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, com a respectiva qualificação; d) o título da transmissão ou do ônus; e) a forma do título, sua procedência e caracterização; f) o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e mais especificações, inclusive juros, se houver; g) demais dados que influenciem na constituição, modificação ou extinção do direito real, ou expressamente previstos em lei (ex. condição resolutiva, direito de acrescer no usufruto, encargo nas doações, localização da coisa no penhor).