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LeiJuris

Art. 20.75.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Além disso, para esse propósito, será recomendável que o requerimento seja instruído com prova de autorização da Prefeitura Municipal, que poderá ser a aprovação de planta da edificação a ser erguida no imóvel resultante da fusão.
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