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Art. 20.75.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Além disso, para esse propósito, será recomendável que o requerimento seja instruído com prova de autorização da Prefeitura Municipal, que poderá ser a aprovação de planta da edificação a ser erguida no imóvel resultante da fusão.