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Art. 20.73 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.