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Art. 20.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os oficiais de Registro de Imóveis gozam de independência jurídica ao interpretar disposição legal ou normativa no exercício de suas funções. A responsabilização pelos danos causados a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, independe da responsabilidade administrativa.