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LeiJuris

Art. 20.61.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Tratando-se de brasileiros ou de estrangeiros casados no exterior, para evitar dúvida acerca da real situação jurídica dominial do imóvel, o regime de bens deve ser desde logo comprovado para constar do registro.
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