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Art. 20.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em prol da eficiência na prestação do serviço público delegado, o Oficial do Registro de Imóveis deverá adotar soluções visando a celeridade e rapidez ao trâmite 1243 Provs. CG 37/2013 e 56/2019 Cap. – XX da documentação a seu cargo, liberando-a em prazos inferiores aos máximos assinalados.