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Art. 20.56 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
São requisitos da matrícula: a) Suprimido; 1431 b) Suprimido; 1432 c) Suprimido; 1433 d) Suprimido; 1434 e) Suprimido; 1435 I – o número da ordem, que seguirá ao infinito, na forma dos artigos 2º a 7º do Provimento n. 89, de 18 de dezembro de 2019, e demais Cap. – XX regulamentos da Corregedoria Nacional de Justiça acerca do Código Nacional de Matrícula; 1436 II – a data; 1437 III – a identificação e a caracterização do imóvel; 1438 IV – o nome e a qualificação do proprietário; 1439 V – o número e a data do registro anterior ou, em se tratando de imóvel oriundo de loteamento ou de condomínio edilício, o número do registro ou inscrição do loteamento ou da instituição e especificação do condomínio.