Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.48 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Todos os atos serão assinados e encerrados pelo oficial ou por seu substituto legal, podendo fazê-lo escrevente expressamente designado e autorizado, ainda que os primeiros não estejam afastados ou impedidos.