Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.461.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O instrumento de instituição, ou a convenção do condomínio em multipropriedade, poderão dispor sobre limite máximo de frações de tempo, no mesmo imóvel, que poderão ser atribuídos à mesma pessoa natural ou jurídica, ressalvada a possibilidade de instituição da multipropriedade para posterior venda das frações de tempo a terceiros. SEÇÃO XVI DO PROCESSO EXTRAJUDICIAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA