Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.460 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não serão admitidos registros de frações de tempo inferiores a 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório