Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.459.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os multiproprietários terão direito a igual quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo, porém, adquirir frações de tempo superiores à mínima, com o correspondente direito de uso por períodos também maiores.