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LeiJuris

Art. 20.459.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Serão abertas matrículas para cada fração de tempo, nas quais se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração, ainda que inexistente lançamento específico da fração no cadastro municipal de IPTU.
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