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Art. 20.451 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O interessado deverá se valer do Repositório Confiável de Documento Eletrônico (RCDE) indicando o número do respectivo registro para comprovar a representação e legitimidade do subscritor do título, salvo se tal comprovação estiver arquivada no cartório competente para a prática do ato.