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Art. 20.437 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A implantação de condomínio de lotes submete-se à configuração estabelecida pelos arts. 1. e seguintes do Código Civil e aos parâmetros urbanísticos de ocupação e uso do solo instituídos pela legislação estadual, municipal e federal.