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Art. 20.429 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso a construção-base não esteja averbada na matrícula do terreno, ou tenha dimensão inferior à laje projetada, deverá ser averbado o projeto de plataforma a esta correspondente, precedente ou concomitantemente à instituição do direito da laje.