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Art. 20.428 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A instituição do direito de laje poderá ser feita por concreção ou por cisão, dependendo o registro da averbação da edificação da construção base. 1913 1913 501-A, § 6º, do Código Civil Cap. – XX