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LeiJuris

Art. 20.421.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Se, ao final das diligências, ainda persistirem dúvidas, imprecisões ou incertezas, bem como a ausência ou insuficiência de documentos, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido mediante nota de devolução fundamentada.
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