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Art. 20.420.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese da remessa dos autos ao juiz competente, prevista no item 420.5, caso o juiz determine a extinção do processo, o oficial de registro de imóveis entregará os autos do pedido da usucapião ao requerente, acompanhados do relatório circunstanciado, mediante recibo.