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LeiJuris

Art. 20.420.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Fica dispensada a tentativa de conciliação ou mediação se a impugnação for feita por ente público com base em matéria que envolva direito indisponível, caso em que os autos serão remetidos ao juiz competente na forma do item 420.4.
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