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Art. 20.418.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Deverá constar expressamente na notificação a informação de que o transcurso do prazo previsto no caput sem manifestação do titular do direito sobre o imóvel consistirá em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião do bem imóvel.