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LeiJuris

Art. 20.418.14

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na hipótese de algum titular de direitos reais e de outros direitos registrados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula do imóvel confinante ter falecido, poderão assinar a planta e memorial descritivo os herdeiros legais, desde que apresentem escritura pública declaratória de únicos herdeiros com nomeação do inventariante.
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