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Art. 20.418.13 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2º do art. 216-A da Lei 6.015/73, dispensada a notificação de todos os condôminos.