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LeiJuris

Art. 20.416.9

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O requerimento será instruído com tantas cópias quantas forem os titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados sobre o imóvel usucapiendo e os proprietários confinantes ou ocupantes cujas assinaturas não constem da planta nem do memorial descritivo referidos no inciso II deste artigo.
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