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Art. 20.416.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A ata notarial mencionada no item 416.2 deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei. 1904