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LeiJuris

Art. 20.416.20

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas.
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