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Art. 20.416.19 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Existindo procedimento de reconhecimento judicial ou extrajudicial da usucapião referente a parcela do imóvel usucapiendo, o procedimento prosseguirá em relação à parte incontroversa do imóvel, permanecendo sobrestada a prenotação quanto à parcela controversa.