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Art. 20.415 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As informações estatísticas conjunturais e estruturais relativas ao mercado imobiliário e às operações de crédito serão processadas de conformidade com os dados remetidos pelas unidades de Registro de Imóveis de forma a possibilitar a sua consulta unificada e permitir ao Banco Central do Brasil o acesso às informações necessárias ao desempenho de suas atribuições legais, desde que anonimizadas. Seção XII DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL