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LeiJuris

Art. 20.414.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A ARISP ficará responsável pelo armazenamento, proteção, segurança e controle de acesso aos dados sobre operações imobiliárias, fazendo-o de modo a omitir quaisquer informações, que porventura lhe forem encaminhadas, sobre a identificação das pessoas nelas envolvidas. 1901
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