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LeiJuris

Art. 20.412

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os registradores de imóveis deverão, antes da prática de qualquer ato de alienação ou oneração, proceder à consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
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