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LeiJuris

Art. 20.411

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para afastamento de homonímia e proteção da privacidade, os cadastramentos e as pesquisas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) serão feitas, exclusivamente, a partir do número de contribuinte de pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ).
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