Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.41.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se não houver exigências, e pagos as custas e os emolumentos, deverão ser registrados ou averbados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: I – as compras e vendas sem cláusulas especiais; II – as construções; III – o cancelamento de garantias; IV – os documentos eletrônicos apresentados por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP; e V – os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências antes formuladas.