Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.408.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os emolumentos devidos pela averbação da indisponibilidade serão pagos quando da efetivação do cancelamento direto ou indireto da constrição, pelos valores vigentes à época do pagamento1899.