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LeiJuris

Art. 20.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Entende-se por atualidade do serviço o uso de métodos, instalações e equipamentos que correspondam a padrões de modernidade e avanço tecnológico, bem como a sua ampliação, na medida das necessidades dos usuários e em apoio ao labor jurídico do registrador e seus prepostos.
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