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LeiJuris

Art. 20.395.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Sem prejuízo de disposições pretéritas, os relatórios de funcionamento do Protocolo Eletrônico de Títulos deverão trazer, pelo menos, os seguintes campos de informações: 1) data e hora da apresentação do título; 2) nome do apresentante; 3) número do CPF ou CNPJ do apresentante; 4) tipo de protocolização pretendida (prenotação ou exame e cálculo); 5) Oficial de Registro de Imóveis destinatário do título; 6) data e hora do download do título pelo registrador destinatário; 7) data e número da prenotação no Livro º 1 – Protocolo ou do protocolo para Exame e Cálculo no Livro de Recepção de Títulos; 8) histórico das etapas do procedimento registral; 9) data e hora do download final do título pelo apresentante.
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