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Art. 20.39.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Aplicam-se ao procedimento administrativo comum em matéria de registro de imóveis, de competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça, com base no art. 246 do Código Judiciário do Estado, as disposições previstas nestas normas para o procedimento da dúvida registral, a eletrônica inclusive. Cap. – XX