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Art. 20.386 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No procedimento de microfilmagem, deverão ser atendidos os requisitos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro Cap. – XX de 1996, e da Portaria nº 12, de 8 de junho de 2009, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.