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Art. 20.384 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O serviço de monitoramento de matrículas, também denominado certidão permanente da matrícula, será prestado exclusivamente pela Central Registradores de Imóveis, vedado à serventia o envio de informações desse gênero por e-mail, ou sua postagem em sites de despachantes, prestadores de serviços e comércio de certidões ou outros ambientes de internet. Subseção XI Da Gestão de Dados e Documentos Eletrônicos