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LeiJuris

Art. 20.381

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O Monitor Registral consistirá em ferramenta de suporte eletrônico que Cap. – XX manterá o interessado permanentemente atualizado sobre ocorrências relacionadas à matrícula que indicar, a partir de expressa solicitação do usuário à serventia de competência registral, por meio da Central Registradores de Imóveis.
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