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Art. 20.38.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ressalva-se a emissão de segunda nota de exigência, 1363 L. 6.015/73, art. 186. 1364 L. 6.015/73, art. 187. Cap. – XX exclusivamente, na hipótese de, cumpridas as exigências primitivamente formuladas, surgirem elementos que não constavam do título anteriormente qualificado ou em razão do cumprimento parcial das exigências formuladas anteriormente.