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LeiJuris

Art. 20.379

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A Central Registradores de Imóveis poderá remeter (apenas) avisos ao interessado por correio eletrônico (e-mail) ou por SMS (Short Message Service), informando as etapas do procedimento registral.
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