Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.373.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O depósito prévio poderá também ser efetuado diretamente ao Cap. – XX Oficial a quem incumbe a prática do ato registral e o pagamento deverá ser lançado no sistema, na mesma data.