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LeiJuris

Art. 20.366.6

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Documentos notarias digitais, decorrentes de digitalização de documentos físicos, somente podem ser recepcionados pela Central Registradores se adotado, preferencialmente, o padrão PDF/A e se a assinatura, via CENAD, e o atributo do subscritor puderem ser verificadas na Central de serviços do Colégio Notarial do Brasil.
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