Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.364 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As unidades de registro imobiliário do Estado de São Paulo prestarão, por meio da Central Registradores de Imóveis, serviço de pesquisa eletrônica, a partir do nome da pessoa física ou jurídica, que retorne, "em tempo real", informações sobre titularidade de bens e direitos.