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LeiJuris

Art. 20.364

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As unidades de registro imobiliário do Estado de São Paulo prestarão, por meio da Central Registradores de Imóveis, serviço de pesquisa eletrônica, a partir do nome da pessoa física ou jurídica, que retorne, "em tempo real", informações sobre titularidade de bens e direitos.
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