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Art. 20.356.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A certidão digital será emitida com padrões e funcionalidades que permitam a validação da sua autoria, autenticidade e acesso ao seu original digital, por meio da Central Registradores de Imóveis ou do próprio Ofício de Registro de Imóveis, em endereço aberto ao público. 1895 Cap. – XX