Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.353 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Consumada a averbação, o registrador fará imediato lançamento da informação no sistema. Sub subseção II Da pesquisa e da certidão eletrônica de imóveis Cap. – XX