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Art. 20.349 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Estando o título apto para averbação, o oficial informará, dentro do prazo do item 328.3, o valor dos emolumentos no campo próprio do sistema e aguardará o depósito prévio para a prática do ato registral. Caso existam exigências a serem satisfeitas, lançará no sistema, dentro do mesmo prazo, a respectiva nota de devolução, onde deverá ficar disponível para consulta e download.