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Art. 20.347 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O oficial de registro de imóveis qualificará os títulos indicados nesta subseção e informará o resultado no sistema dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do ingresso do título na serventia e da prenotação no Livro Protocolo. Caso a qualificação seja positiva e não haja incidência de emolumentos, deverá anexar a Cap. – XX certidão da matrícula onde conste a averbação, dentro do mesmo prazo.