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LeiJuris

Art. 20.34.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O mesmo procedimento deverá ser observado na escrituração eletrônica do Livro Protocolo, hipótese em que a remissão às datas 1362 L. 8.935/94, art. 20, §§ 3º e 4º e Prov. CGJ 32/97. Cap. – XX e aos atos será feita na base de dados, nos campos respectivos.
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