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LeiJuris

Art. 20.336.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Não dispondo o requisitante desses elementos identificadores, poderá dirigir o pedido de pesquisa diretamente às serventias, que estarão obrigadas a responder à demanda, nos termos da legislação vigente.
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